Decreto n° 027 /2012
“Institui o Comitê Gestor Municipal Pela Erradicação do
Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do acesso à Documentação Civil
Básica”.
A Prefeita do Município de TARAUACÁ, Senhora MARILETE
VITORINO DE SIQUEIRA, no uso das atribuições legais que são
conferidas por Lei e em especial pelo artigo 60, inciso V da Lei
Orgânica Municipal de Tarauacá – Estado do Acre.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Pela
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Civil Básica, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos
e entidades envolvidos no implemento das ações relacionadas à erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica,
resultantes do Compromisso Nacional de que trata o Decreto nº 6.289, de 6
dezembro de 2007, da Presidência da República, assim como de realizar o
monitoramento e avaliação dessas ações.
§ 1º O Comitê Gestor Municipal será integrado por um (a)
representan-
te, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos –
SEJUDH;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V- Conselho Tutelar do Município;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VII – Conselho Municipal de Educação;
VIII – Cartório de Registro Civil da Comarca de Tarauacá;
IX – Pastoral da
Criança.
§ 2º Para execução das atividades que lhe são
concernentes, os membros do Comitê Gestor Municipal poderão constituir
subcomitês temáticos, nos quais é facultada a participação de outros
representantes que não aqueles indicados nos * 1º e 2º na condição de
convidados,
§ 3º O apoio administrativo e os meios necessário à
execução dos trabalhos do Comitê Gestor Municipal serão fornecidos pela SEJUDH,
conforme suas limitações orçamentárias, § 4º A participação no Comitê Gestor
Municipal é de relevante interesse público e não será remunerada,
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor Municipal elaborar e
aprovar seu regimento interno,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeita de Tarauacá
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Gabinete da Prefeita em 10 de Maio de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fonte: Publicação na página 62 do http://diario.ac.gov.br/ do dia 16/05/2012.
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