sábado, 31 de março de 2012

Sabadaço com ZEZO - ESTA NOITE EU QUERIA QUE O MUNDO ACABASSE

ZEZO - ESTA NOITE EU QUERIA QUE O MUNDO ACABASSE
ZEZO - EU VOU TIRAR VOCÊ DESSE LUGAR


ZEZO - ANGÚSTIA


ZEZO - NENHUMA ESPERANÇA


ZEZO - O QUE QUE EU FAÇO AMANHÃ


ZEZO - AMIGOS DE BAR 


ZEZO - O VAGABUNDO

sexta-feira, 30 de março de 2012

O Que Você pode fazer para Mudar o Mundo?

Comece mudando a si mesmo. Ninguém muda o mundo se não consegue mudar a si mesmo ... Cuide da Saúde do Planeta. Não desperdice água, não jogue lixo no lugar errado, não maltrate os animais ou desmate as árvores. Por mais que você não queira, se nascemos no mesmo planeta, compartilhamos com ele os mesmos efeitos e conseqüências de sua exploração ... Seja responsável: não culpe os outros pelos seus problemas, não seja oportunista, não seja vingativo. Quem tem um pouquinho de bom senso percebe que podemos viver em harmonia, respeitando direitos e deveres ... Acredite em um mundo melhor. Coragem, Honestidade, Sinceridade, Fé, Esperança são virtudes gratuitas que dependem de seu esforço e comprometimento com sua Honra e Caráter. Não espere recompensas por estas virtudes, tenha-as por consciência de seu papel neste processo ... Tenha Humildade, faça o Bem, trabalhe. Não tenha medo de errar, com humildade se aprende, fazer o bem atrairá o bem para você mesmo e trabalhando valorizarás o suor de teu esforço para alcançar seus objetivos ... Busque a Verdade, a Perfeição, uma posição realista frente aos obstáculos, uma atitude positiva diante da vida... Defenda, participe, integre-se à luta pacífica pela Justiça, Paz e Amor. Um mundo justo é pacífico, e onde há paz pode-se estar preparado para viver um grande Amor ...

Imagem do dia

Agrimerio o Capetinha do Forro

ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA DESABAFA SOBRE O VEREADOR LULU NÉRI.


renatta disse...

Depois que ele (Vereador Lulu Néri) foi ate minha casa, fazer ameaças para meu pai. que um homem analfabeto com problemas de saúde, dizendo que se eu fizesse algum comentário em algun blog, ele ira mandar me prender, e eu ira perde minha faculdade e pegar 20 anos de cadeia.. isso e uma vergonha,um homem que se diz homem do povo ir ameaçar um pai de familia que por não conhecer de leis etc, acredita, o fato e que meu pai quase morre com baixa na pressão por causa das basbaquices e do analfabetismo desse homem, so tenho a dizer que repudio tudo que venha dele, acho ele um nojento sem moral e sem escrúpulos, da nojo ate de falar desse cara.não vou mentir eu gosto da Marilete para mim e uma excelente pessoa..mais esse parceiro dela e nada pra mim.

Popó desafia Tião viana

Após o "Jogo da Solidariedade", na noite desta quinta-feira (29), em Rio Branco, o deputado Acelino Freitas, o Popó (PRB-BA), criticou a decisão do governador do Acre, Tião Viana (PT), de não permitir que a Defesa Civil receba os donativos destinados às vítimas de enchentes no Estado, arrecadados durante a partida


Fonte: Altino Machado

Engenheiros do Hawaii - Ninguém é igual a ninguém

quinta-feira, 29 de março de 2012

Piada do dia


Formiga


Uma formiga perguntou para a outra:
-Oi, qual é seu nome?
-Fo.
-Fo de que?
-Formiga! E o seu?
-Ota.
-Ota de que?
-Ota formiga!!!!

Caso José Hugo: Justiça suspende audiência que ouviria Hildebrando e “Raimundinho”

O juiz Cloves Ferreira informou que a audiência do caso “José Hugo”, prevista para ocorrer ontem, teve de ser suspensa. Titular da 4ª Vara Criminal, o magistrado ouviria Hildebrando Pascoal Nogueira Neto e Raimundo Alves de Oliveira, acusados de assassinar José Hugo Alves Júnior, o “Mordido”, no Estado do Piauí.
A audiência de instrução do processo nº 0032659-75.2011.8.01.0001 que aconteceria por meio de Carta Precatória até foi iniciada, mas os advogados dos réus requereram as cópias dos depoimentos e interrogatórios, para permitir a concretização do direito de defesa dos acusados.
Por essa razão, o juiz teve de suspender a audiência para falar, por meio de contato telefônico, com a juíza da Comarca de Parnaguá-PI, onde tramita o processo.
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JUIZ Cloves Ferreira ouviria ontem
os acusados de matar José Hugo
A magistrada informou, contudo, que não seria possível disponibilizar todas as cópias mencionadas (como depoimentos de testemunhas), visto que está “aguardando o cumprimento das precatórias para ouvir mais uma testemunha de defesa na unidade judiciária. Somente quando isso acontecer, é que ela enviará todos os documentos à 4ª Vara Criminal.
Cloves Ferreira explicou também que Raimundo Alves de Oliveira compareceu à sala de audiência, mas, em virtude da suspensão, não foi ouvido. Já Hildebrando Pascoal não foi apresentado pela Direção do Instituto de Administração Penitenciário (Iapen), o qual argumentou que “o réu se encontra enfermo e internado no Hospital das Clínicas [Fundacre], sem previsão de alta.”

O caso

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), José Hugo foi capturado e assassinado no Piauí, por Hildebrando Pascoal e Raimundo Oliveira, o “Raimundinho”, que era considerado um dos mais perigosos integrantes do esquadrão da morte.
José Hugo havia assassinado Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando, no dia 30 de junho de 1996. O mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, teria ajudado José Hugo a fugir e, por isso, também foi assassinado.
Conforme a denúncia, o crime foi praticado com requintes de crueldade e mediante de intenso sofrimento físico. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa, culminando os atos de tortura com vários tiros desferidos supostamente pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal contra a cabeça da vítima.

Fonte: pagina20

quarta-feira, 28 de março de 2012

Raul Seixas - Quando você crescer

Imagem do dia

TJAC garante fornecimento de medicamento a portadores de doenças graves

A Corte de Justiça Acreana tem garantido aos cidadãos a reparação de direitos violados em relação ao acesso à saúde. Somente neste mês de março duas decisões obrigaram a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer medicamentos usados no tratamento de doenças graves.
Ao julgar o Mandado de Segurança nº 0000131-54.2012.8.01.0000, em sessão realizada no dia 14 de março, os desembargadores decidiram que a Secretaria de Saúde deverá fornecer o Inibidor de Protease Victrelis (Boceprevir) a um portador de hepatite C. Dessa forma, o paciente, autor da ação, passou a ter direito ao novo medicamento usado no tratamento da doença.
Relatora do processo, a desembargadora Cezarinete Angelim justificou seu voto com base na Constituição Federal. “A Carta Magna erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define “a saúde como um direito social”, ao passo que o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, disse ela.
Cezarinete também enfatizou que o Estado deve garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças de outros agravos e “ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Na mesma decisão, foi determinado que a Secretaria de Saúde disponibilize o tratamento do paciente com os medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2a ou Alfa-2b, Ribavirina e o Boceprevir, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta. A medida vale “enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão”, garantindo-se, além disso, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento.
Caso o Estado não cumpra com a determinação, e deixe de cumprir itens da Portaria 221, de 13 de julho de 2011 do Ministério da Saúde - como única forma de garantir ao paciente o direito à vida -, deverá pagar multa diária de  R$ 5 mil.
A desembargadora Cezarinete Angelim destaca ainda em seu voto: o "perigo da demora" é evidente,  tendo em vista que a interrupção do tratamento implicará em risco à saúde do paciente, podendo o quadro se  agravar, com paralisação das funções dos órgãos atingidos, causando, até mesmo, a morte.
Decisão pelo direito fundamental à saúde
Em sessão que ocorreu na semana passada, a Corte também garantiu tratamento médico-hospitalar e fornecimento de medicamentos a uma portadora de doença rara, grave e com alto índice de mortalidade.
A autora da ação ingressou com o Reclamação n.º 0002641-74.2011.8.01.0000, também em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre.
Ela sofre de porfiria aguda, um problema de saúde que se caracteriza por deficiências enzimáticas específicas, geralmente no fígado, e provoca intensas dores abdominais ou na bexiga, além de outras complicações.
Nesse caso, o Tribunal Pleno julgou procedente a reclamação referente ao tratamento médico-hospitalar e também ao fornecimento de medicamentos.
Relator da Reclamação, o desembargador Pedro Ranzi apontou que já havia sido apreciado o Mandado de Segurança, com pedido de antecipação da tutela, determinando que o Estado do Acre providenciasse o medicamento denominado Hematina para tratamento da reclamante.
No entanto, após quase seis meses da data em que foi intimada da decisão, a Secretaria de Saúde ainda não adquiriu o remédio. Como não cumpriu a decisão judicial, Janara da Costa impetrou essa reclamação.
De acordo com a orientação médica, existia a necessidade de aquisição de oito frascos do remédio, sendo que quatro seriam para repor as que ela recebeu mediante empréstimo, e mais quatro para ficar de forma preventiva, em caso de piora clínica da paciente. Por isso, ela requereu de forma imediata a aquisição das oito ampolas do medicamento Hematina.
A Secretária de Saúde alegou que a demora na entrega do medicamento se deu por uma série de fatores, dentre os quais o fato de o remédio ser um produto importado, cuja liberação para compra exige o atendimento de determinadas formalidades.
O Tribunal de Justiça Acreano concedeu a segurança, reconhecendo o direito da paciente em obter do Estado do Acre o medicamento para fim de tratamento da porfiria aguda.
Assim, o TJAC assegurou o fornecimento do remédio, ainda que ele não esteja na lista de registro da Agência Nacional de Vigilância Ssanitária (Anvisa), por considerar que “o direito fundamental à saúde sobrepõe-se aos trâmites burocráticos do poder público.” (Agência TJAC)
Fonte: AGazeta

segunda-feira, 26 de março de 2012

8 segredos de casais felizes


1 – Eles se tratam com carinho

Pode parecer até meio bobo um casal ficar se chamando por nomes fofos e carinhosos, mas felizmente esse é um sinal de que a relação entre os dois é saudável. Usar esses apelidos carinhosos remete a uma época feliz da vida – a infância – que a pessoa teve ou gostaria de ter tido.
Esse tipo de comunicação entre o casal faz também com que ambos se permitam abaixar a guarda um pouco e agir de forma mais leve, como uma criança e isso pode fazer com que os dois fiquem mais à vontade juntos. Sendo assim, não há duvidas de que esse carinho é essencial na vida de um casal feliz.

2 – Eles passam tempo juntos

Quando a loucura da paixão passa, o casal que procurar coisas para fazerem juntos tem muito mais chances de ter um relacionamento harmonioso e duradouro. De acordo com uma pesquisa, a quantidade de diversão que um casal tem, tem forte influência na felicidade de ambos como um casal e também na satisfação que os dois tem quanto ao relacionamento.
Por isso, invista no seu relacionamento, passe tempo com o seu companheiro e façam coisas juntos. Casais felizes cozinham juntos, passeiam juntos, veem filmes juntos e também saem de enrascadas juntos – isso tudo traz uma série de emoções que os mantém ligados – porque é bom estar ao lado de uma companhia agradável e divertida que topa as atividades mais loucas.

3 – Eles mantem contato com a família

Manter o contato com familiares é um hábito excelente e deve ser sempre encorajado. Isso mantém a sensação de conforto que a família traz e evita aquele desespero que os primeiros anos longe dela morando com seu companheiro podem trazer.
Se entrosar com a família do seu companheiro e se tornar parte dela gera sentimentos positivos para o casal, desde que não hajam conflitos – como quando a sogra não gosta da nora e vice-versa.
Mesmo nesses casos, vale a pena ser compreensiva e tentar cativar os familiares do seu parceiro sendo doce e evitando guardar mágoas.

4 – Eles não discutem por coisas pequenas

Casais felizes não perdem tempo discutindo porque um lavou uma louça a mais que o outro querendo dividir todas as responsabilidades de forma milimetricamente igual. Muitos casais acreditam que cada um na relação deve se dedicar 50% nas atividade diárias, enquanto na verdade, ambos devem se dedicar da melhor maneira possível.

5 – Eles argumentam de forma construtiva

Casais felizes sabem argumentar de forma não ofensiva. Eles sabem que quando a discussão está chegando em um ponto onde um pode começar a magoar o outro, é a hora de parar e deixar o assunto esfriar por um tempo. É esse tipo de controle, na hora do desacordo, que mantém casais felizes e juntos por mais tempo mesmo discordando de uma ou outra coisa em determinados momentos.

6 – Eles trocam mimos e presentes

Casais satisfeitos se presenteiam, seja com mimos , com notas carinhosas na beira da cama ou com frases gostosas de dizer um para o outro. Esse tipo de carinho e dedicação une ainda mais um casal e mantém o romantismo vivo. Mas o presente não pode estar ligado à uma recompensa, por exemplo, não dê um presente só porque você quer que ele aceite algo que você vai pedir logo em seguida. Faça isso como um carinho gratuito.

7 – Eles tentam manter o senso de humor

Segundo especialistas, o senso de humor entre o casal é uma das coisas que mais ajuda a manter os dois juntos por muito tempo. Se conseguem ter uma sintonia capaz de mantê-los bem humorados, fazer piadas e rirem juntos, isso é um grande sinal de que ambos se sentem confortáveis e a vontade juntos.

8 – Eles se apoiam mesmo quando um deles está na pior

Quando um dos dois erra, o outro não o julga e condena – o outro apóia e é companheiro nesse momento difícil. Esse é um dos segredos de casais que tem tudo para viverem felizes juntos por muito tempo. Ninguém é perfeito e precisamos respeitar e apoiar o outro quando ele falha.

Reflexão

domingo, 25 de março de 2012

IMAC - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE ABRE EDITAL COM VAGAS PARA TARAUACÁ

IMAC - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE

EDITAL Nº 01/ SGA/IMAC DE 21 DE MARÇO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO.
A Secretária de Estado de Gestão Administrativa e o Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, nos autos do Processo Administrativo/PGE n.º 2011.02.000524/2011, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 58/98, de 17 de julho de 1998; torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, descrita no inciso VII, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual n°. 058/98, conforme demonstrado no Processo Administrativo/IMAC n.º 1.747/2011.
FAZEM SABER:
A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com artigo 1º e, artigo 2º, incisos VI e XI, c/c o parágrafo único do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 223, de 14 de março de 2011 e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições, ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Cargos Técnicos de Nível Superior e Médio, por prazo determinado de 02 (dois) anos, podendo a critério do IMAC, ser prorrogado por igual período, para atuarem no Instituto de Meio Ambiente, na sede e em seus Núcleos regionais, conforme as vagas constantes no Anexo I deste EDITAL, em razão das necessidades da Administração Pública, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pelo IMAC.
1.2 O processo se destina ao preenchimento de 47 (quarenta sete) vagas para os cargos temporários, discriminados no Anexo I deste Edital.
1.3 Possuirá uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado, designada por ato do Presidente do IMAC em conjunto com a Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA.
1.3.1 Esta Comissão será constituída por 08 (oito) membros, sendo: 07 (sete) membros do IMAC e 01 (um) membro da SGA, e seus respectivos suplentes;
1.3.2 A Comissão coordenará as 02 (duas) etapas deste Processo Seletivo Simplificado, abrangendo Análise de Currículos e Entrevista, bem como recursos administrativos interpostos e demais questões inerentes ao certame.
1.4 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo vir a ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério do IMAC.
1.5 Não haverá vagas para portadores de necessidades especiais, devido o número de vagas por especialidades não atingir o percentual de 5% (cinco por cento), na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº. 39/93.
1.6 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.
1.7 Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade estabelecida e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
1.8 A entrega dos Currículos e as Entrevistas serão realizadas nos municípios: Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tarauacá/AC, Feijó/AC, Brasiléia/AC e Sena Madureira/AC, de acordo com cargo a ser ofertado pelo Edital, ANEXO I, sendo que as inscrições e as entrevistas deverão ser realizadas no Município para o qual o candidato concorra à vaga.
2. DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 ADMINISTRADOR
REQUISITOS: Graduação em Administração de Empresas e estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; como também realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.1.2 CONTADOR
REQUISITOS: Graduação em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis dos programas e projetos em execução. Exercer outras atividades de acordo com as atividades disposta na legislação que substancia esse certame e na que rege essa Instituição ou outras normas legais vigentes.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.1.3 SECRETÁRIO EXECUTIVO
REQUISITOS: Graduação em Secretariado Executivo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar as coordenações setoriais, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e organizar e assessorar em reuniões técnicas. Exercer outras atividades de acordo com as atividades disposta na legislação que substancia esse certame e na que rege essa Instituição ou outras normas legais vigentes.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.1.4 GESTÃO AMBIENTAL
REQUISITOS: Graduação em qualquer área de ensino superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar o planejamento nas atividades de controle ambiental; elaboração de relatórios; gestão de projetos estratégicos de conservação dos recursos naturais e meio ambiente; desenvolver atividades de educação ambiental; e elaborar análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de Governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescidos da gratificação de atividade ambiental prevista na Lei nº. 2.263, de 31 de março de 2010.
2.1.5 BIÓLOGO
REQUISITOS: Graduação em Ciências Biológicas e Registro no Órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo elaborando relatórios técnicos sobre a fauna e flora. Elaborar Pareceres Técnicos envolvendo avaliação de atividades que causem impactos ambientais. Gerenciar e executar tarefas técnicas nas diferentes áreas do conhecimento biológico. Elaborar análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescidos da gratificação de atividade ambiental prevista na Lei nº. 2.263, de 31 de março de 2010.
2.1.6 ADVOGADO
REQUISITOS: Graduação em Direito e Registro no Órgão de Classe (OAB)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades de assessoramento jurídico e judiciais, emitindo pareceres, no âmbito administrativo e cível. Elaborar petições iniciais, contestações, recursos, atuar judicial e extrajudicial. Elaborar análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.1.7 ENGENHEIRO FLORESTAL
REQUISITOS: Graduação em Engenharia Florestal e Registro no Órgão de Classe (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental e florestal, envolvendo atividades que causem impactos ambientais. Elaborar análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescidos das gratificações variáveis da Lei nº. 2.021, de 25 de agosto de 2008.
2.1.8 ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS: Graduação Geoprocessamento, Geografia, Gestão Ambiental, Engenheiro Florestal e Engenharia Agronômica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dar suporte as atividades fins relacionadas ao controle ambiental relativas à operação de sistemas de geoprocessamento, tratamento de informações geográficas, imagens de satélite. Desenvolver e supervisionar outras atividades, processos e aplicações de geoprocessamento (Sistema de Informações Georeferenciadas - SIG e Sensoreamento Remoto - SR), aplicadas a ecologia, controle ambiental, mapeamento, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-econômico, Elaborar análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.1.9 ENGENHEIRO DE PESCA
REQUISITOS: Graduação em Engenharia de Pesca e Registro no Conselho de Classe (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Planejar, coordenar, executar atividades técnico-científica em aqüicultura, pesca e tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e demais serviços envolvendo à aqüicultura e pesca, voltadas para o controle ambiental. Realizar vistorias, análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta, especialmente voltados para a Piscicultura e industrialização do pescado.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescidos das gratificações variáveis da Lei nº. 2.021, de 25 de agosto de 2008 e respectivas regulamentações.
2.1.10- COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: Graduação em Jornalismo ou Publicidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Exercer outras atividades de acordo com legislações ou outras normas legais vigentes.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.1.11 ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS: Graduação em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho de Classe (CREA).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental e agronômica, envolvendo atividades que causem impactos ambientais. Elaborar análises, estudos, planejamento e pareceres envolvendo os Programas e Projetos de governo que o IMAC tenha responsabilidade direta e indireta.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.457,83 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescidos das gratificações variáveis da Lei nº. 2.021, de 25 de agosto de 2008 e respectivas regulamentações.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1: TÉCNICO AGROFLORESTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico Agroflorestal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Apoiar e auxiliar no planejamento e monitoramento das atividades de controle ambiental; bem como apoiar a execução de programas e projetos relativos a espécies florestais e ecologia florestal, na realização de estudos sobre métodos de prevenção e combate a incêndios florestais e uso de equipamentos de prevenção; técnicas para manutenção e uso de viveiros; conhecer técnicas de cartografia e utilização de GPS; técnicas de medição de árvores; prestar suporte a treinamentos, palestras e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas cooperativas; participar de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a sua formação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.060,68 (Mil e sessenta reais e sessenta e oito centavos) acrescidos da gratificação por Atividade de Ambiental, de acordo com a Lei nº 1.418 de 24 de outubro de 2001 e Lei nº 1.640 de 08 de abril de 2005.
2.2.2: TÉCNICO FLORESTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico Agroflorestal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Apoiar e auxiliar no planejamento e monitoramento das atividades de controle ambiental; bem como apoiar a execução de programas e projetos relativos a espécies florestais e ecologia florestal, na realização de estudos sobre métodos de prevenção e combate a incêndios florestais e uso de equipamentos de prevenção; técnicas para manutenção e uso de viveiros; conhecer técnicas de cartografia e utilização de GPS; técnicas de medição de árvores; prestar suporte a treinamentos, palestras e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas cooperativas; participar de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a sua formação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.060,68 (Mil e sessenta reais e sessenta e oito centavos) acrescidos da gratificação por Atividade de Ambiental, de acordo com a Lei nº 1.418 de 24 de outubro de 2001 e Lei nº 1.640 de 08 de abril de 2005.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 Poderão concorrer às vagas contidas no presente edital os candidatos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros, portadores de diploma de conclusão de Ensino Superior e Médio, correspondente ao cargo pretendido, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e que estiverem em dia com as obrigações eleitorais e militares, este último no caso de candidatos do sexo masculino.
3.2 As inscrições, serão realizadas nos dias 26 a 30 de março de 2012, no horário de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, nos locais descritos no item 3.3.
3.3 Dos locais de inscrição:
Cidade
Endereço
Cruzeiro do Sul
Rua Regos Barros, nº.168 - Centro
Cruzeiro do Sul-Acre
CEP: 69.980-000
Contato: (68) 3322-9043/6517
Brasiléia
Rua: 02 de Novembro, S/N - Bairro Raimundo Chaar
Brasiléia - Acre
CEP: 69.932-000
Contato: (68) 3546-4456
Rio Branco
Rua Rui Barbosa, 135, Centro
Rio Branco - Acre
CEP: 69.900-120
Contato: (68) 3224-5694 / 3224-5497
Feijó
Rua Presidente Kennedy, S/N - Centro
Feijó-Acre
CEP: 69.960-000
Contato: (68) 3463-2018 / 3463-2637
Tarauacá
Rua Floriano Peixoto, nº.110 - Centro
Tarauacá-Acre
CEP: 69.970-000
Contato: (68) 3462-2815
Sena Madureira
Avenida Brasil, nº.512 - Centro
Sena Madureira - Acre
CEP: 69.940-000
Contato: (68) 3612-2391
3.4 O requerimento de inscrição e o Currículo devem ser feitos de acordo com os modelos constantes no Anexo III e Anexo IV do presente Edital e disponibilizados nos endereços dos municípios listados acima e no eletrônico:www.ac.gov.br.
3.5 O Currículo deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, bem como seus respectivos originais para conferência, (Diploma ou Declaração de conclusão do ensino médio ou superior); documentos profissionais (declaração ou contratos comprovando o tempo de experiência na administração pública ou privada).
3.6 Não será aceita a solicitação de inscrição via Fax, correio ou Correio Eletrônico, as inscrições e as entrevistas serão realizadas nos Núcleos Regionais, conforme Anexo II.
3.7 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.4.1, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes no item 3.3, sob pena de ser indeferida a inscrição.
3.8 Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
3.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
3.10 No ato de inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção, bem como de toda documentação entregue.
3.11 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.12 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como no Currículo são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.
3.13 Não será aceito requerimento de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.14 Somente será aceita uma única inscrição por candidato no Processo Seletivo Simplificado.
3.15 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes neste Edital.
3.16 Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - 1ª FASE (Avaliação curricular)
4.1.1 Os candidatos serão selecionados por município, conforme item
3.3, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação atribuída à avaliação curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1.1 deste Edital.
4.2 - 2ª FASE (Entrevista)
4.2.1 Serão convocados para a entrevista nas sedes dos municípios, os candidatos selecionados na 1ª Fase - Análise Curricular, até o máximo de quatro (04) vezes o número de vagas indicadas no presente Edital, na data provável de 30 de abril de 2012.
4.2.2 A Entrevista avaliará o conhecimento e a experiência do candidato, de acordo com a pontuação especificada no item 5.1.2 deste Edital.
4.2.3 Os candidatos selecionados e convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre e no Site do Governo do Acre, no endereço www.ac.gov.br, para a Entrevista, que não se apresentarem no local, data e horário previamente estabelecido, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
5. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e da Entrevista, por ordem decrescente de pontuação, conforme definidos no item 5.1.1 e 5.1.2.
5.1.1 Da pontuação da Análise Curricular
A pontuação será atribuída aos títulos escolares, universitários e cursos específicos na área concorrida, reconhecidos por instituição oficial, bem como participação em trabalhos científicos, seminários e cursos, comprovação de experiência profissional relacionados diretamente à área afim. A análise curricular seguirá as seguintes pontuações:
Nº.
Especificação
Pontuação Máxima
Nível Médio
Nível Superior
01
Formação Superior Completa
5
-
02
Especialização (Pós-graduação Latu sensu)
5
3
Mestrado
-
5
Doutorado
-
10
03
Participação em cursos na área concorrida (Mínimo de 40 horas por certificado e 04 (quatro) pontos por curso com limite máximo de cinco 05 (cinco) cursos).
20
20
04
Até um (01) ano de atuação específica na administração pública ou privada. (até 01 ano - 05 pontos); (de um (01) ano até três (03) anos - 15 pontos) e (Acima de três (03) anos - 30 pontos)
30
30
TOTAL
60 pontos
60 pontos
5.1.1.1 - Para os cargos de nível superior será considerada, no item 02 da tabela anterior, a maior titulação para critérios de pontuação.
5.1.2 Da pontuação da Entrevista
A entrevista valerá 40 (quarenta) pontos e consistirá em critérios subjetivos, onde serão avaliadas a capacidade de expressão verbal, objetividade e síntese na exposição dos conhecimentos e conceitos questionados, conforme quadro a seguir.
Especificação
Pontuação
Fluência e segurança na exposição verbal das respostas.
10
Demonstração de conhecimentos na área especifica de atuação do cargo.
30
TOTAL
40
5.1.3 A entrevista terá a duração de até 30 (trinta) minutos e será aplicada na data provável de 30 de abril de 2012, nos turnos da tarde ou manhã.
5.2 Os candidatos deverão acompanhar as publicações dos resultados da avaliação curricular, da fase de entrevista e da classificação final no endereço eletrônico: www.ac.gov.br.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso.
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação.
e) não estiver em consonância com os mandamentos trazidos no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal-CF/88.
f) ter realizado mais de uma inscrição.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado de cada fase no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Presidente da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo V, no mesmo endereço e horário disponibilizado para as inscrições.
7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo que se caracterize protelatório será preliminarmente indeferido.
7.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.4 Os modelos de formulários para a interposição de recursos estarão disponíveis no endereço eletrônico:www.ac.gov.br, de acordo com o modelo constante do Anexo V.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Havendo empate na nota final serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:
a) maior nota na avaliação curricular;
b) maior tempo de experiência profissional na área; e
c) maior idade.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Presidente do IMAC em ato conjunto homologarão o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a partir da classificação estabelecida pela Comissão Avaliadora e o publicará no Diário Oficial do Estado, quando os candidatos serão convocados para contratação, conforme disposto no subitem 1.7 deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação para os cargos de que trata este Edital ocorrerá, na forma da Lei Complementar nº. 58/98 e suas alterações posteriores.
10.2 O candidato concorrerá às vagas da área específica por município para a qual se inscreveu, sendo requisitos para sua contratação:
I - ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
II - ter nacionalidade brasileira;
III - apresentar comprovação da formação exigida para o exercício do cargo respectivo;
IV - ter idade mínima 18 (dezoito) anos comprovados até a data da inscrição;
V - cópia do Registro Geral (RG);
VI - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII - cópia comprovante de residência;
VIII - cópia comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
IX - cópia do Título de Eleitor;
X - apresentar 02 (duas) fotos 3x4;
XI - comprovar quitação das obrigações eleitorais;
XII - comprovar quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
XIII - Certidão negativa da Justiça Estadual (civil e criminal) da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos;
XIV - apresentar registro no órgão de classe, quando exigido para o cargo;
XVI - não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando as hipóteses de acumulação prevista no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil; e;
XVII - estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.3 Será excluído do processo o candidato que deixar de entregar qualquer um dos documentos listados no item 10.2
10.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar no dia, hora e lugar previamente designado pela Comissão. O candidato que não se apresentar será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação geral.
10.5 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no item 10.3, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar, sob pena de, também, ser considerado desistente, procedendo-se à nova convocação, sucessivamente, até o preenchimento da vaga.
10.6 Eventuais desistências dos candidatos aprovados para o provimento dos cargos devem ocorrer de modo expresso e formal.
10.7 Uma vez definida a lotação do candidato, segundo a ordem de classificação, esta não poderá ser alterada, salvo por interesse e necessidade exclusivamente da administração.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.ac.gov.br, assim como nos locais constantes do item 3.3 deste edital, na data provável de 11de junho de 2012.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo de seleção, contidas neste edital, nas comunicações e instruções a serem publicadas.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nos endereços de inscrição, no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.ac.gov.br.
12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
12.4 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação para o preenchimento das vagas e segundo as necessidades da Administração.
12.5 A contratação de que trata o presente Edital será pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo a critério do IMAC, ser prorrogado por tempo disposto em lei, conforme preceitua o artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº. 58/98 e alteração.
12.6 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
12.7 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco/AC, 21 de março de 2012.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
Sebastião Fernando Ferreira Lima
Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CARGO
Municípios
VAGAS/ AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS/ PNE
TOTAL DAS VAGAS
Técnico Agroflorestal
Brasiléia
2
0
2
Sena Madureira
3
0
3
Tarauacá
2
0
2
Cruzeiro do Sul
2
0
2
Técnico Florestal
Tarauacá
1
0
1

Contador
Rio Branco
1
0
1
Administrador
Cruzeiro do Sul
1

1

Secretaria executiva
Rio Branco
3
0
4
Cruzeiro do Sul
1
0
1

Gestão Ambiental
Rio Branco
6
0
4
Feijó/Tarauacá
2
0
2

Biólogo
Brasiléia
1
0
1
Sena Madureira
1

1
Feijó
2

2

Advogado
Cruzeiro do Sul
1
0
1





Engenheiro Florestal
Rio Branco
5
0
5
Feijó
2
0
2

Analista de Geoprocessamento
Rio Branco
5
0
5
Cruzeiro do Sul
1
0
1

Engenheiro Agrônomo
Cruzeiro do Sul404

Engenheiro de Pesca
Rio Branco101

Comunicação Social
Rio Branco
1
0
1
TOTAL
47

47
Total Geral: 47
ANEXO II
REGIONAL
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA
SEDES DAS REGIONAIS
Regional I - Baixo Acre
Rio Branco, Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Senador Guiomard
Rio Branco
Regional II - Alto Acre
Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri
Brasiléia
Regional III - Purus
Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira
Sena Madureira
Regional IV - Tarauacá e Envira
Feijó, Jordão e Tarauacá
Feijó e Tarauaca
Regional V - Juruá
Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves
Cruzeiro do Sul
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
(nome do candidato) ______________________________________________________________ RG nº.______________________________ CPF nº._________________________ Nacionalidade: ___________________________________________ Residente e domiciliado ______________________________________________ (endereço completo) na cidade de __________________________ , telefone para contato ____________________ , vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo:
( ) Nível Médio: Cargo ___ -_____________________ (especificar)
Regional: _____________________________________________
( ) Nível Superior: Cargo ___ -___________________ (especificar)
Regional: _____________________________________________
instruindo seu pedido com os documentos exigidos pelo respectivo Edital (Item 3.4.1), declarando, nesta oportunidade, preencher a todos os requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo, estando ciente e de acordo com as normas reguladoras do mesmo, comprometendo-se a dar-lhes fiel cumprimento, sob pena de sua exclusão do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal.
________________/ Acre, ____ de março de 2012.
_________________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO IV CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________ Nº. __________
Bairro: ___________________________________________ Cidade: ______________________________
Telefone: ________________________ Estado Civil: ____________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Certificado de Reservista: ____________________________________
CPF: _______________________________________ RG: ______________________________________
Título de Eleitor: _________________________________________________________________________
FORMAÇÃO ESCOLAR
( ) Ensino Médio Completo
( ) Ensino Superior Incompleto: ___________________________________ (especificar)
( ) Ensino Superior Completo: ____________________________________ (especificar)
( ) Pós-graduado: _____________________________________________ (especificar)
( ) Mestrado: _________________________________________________ (especificar)
( ) Doutorado: ________________________________________________ (especificar)
CURSOS COMPLEMENTARES
Relacione neste campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Nome do CursoInstituiçãoCarga Horária
______________
______________
______________
______________
______________
______________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
____________________
____________________
____________________
____________________
____________________
____________________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui experiência profissional comprovada na Administração Pública, na área concorrida?
( ) Sim ( ) Não. Se a resposta foi afirmativa, discrimine abaixo (juntar comprovação):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Experiência 1
Nome da Empresa: _______________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 2
Nome da Empresa: _______________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 3
Nome da Empresa: _______________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 4
Nome da Empresa: _______________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 5
Nome da Empresa: _______________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 01/2012/ SGA/IMAC de 21 de março de 2012
CAPA DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: ________________________________________________________________________________
Inscrição: ______________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________________________________________________________
SOLICITAÇÃO
Como candidato(a) ao cargo de _____________________________________________________________
__________________ , solicito ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________, _____ de ________________ de 2012.
_____________________________________
assinatura do candidato