terça-feira, 22 de maio de 2012

Sancionada lei que aumenta prazo para justiça punir autores de crimes de exploração sexual



Ao participar de evento alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nesta sexta-feira (18), a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), destacou a importância da lei sancionada hoje pela presidenta Dilma Rousseff, que amplia o prazo para ação judicial contra autores de crimes de exploração sexual no país.
Segundo a ministra, a sanção da lei, que coincide com o dia 18 de Maio, que é uma data simbólica para a luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, demonstra o compromisso do governo brasileiro com a infância. “Esta lei é fundamental para que o judiciário brasileiro consiga punir, em tempo hábil, os autores de violência sexual contra nossas crianças e adolescentes. Este é um passo muito importante rumo à impunidade no Brasil”, destacou Rosário.
Oriunda de investigações da CPI do Senado sobre a Pedofilia, a Lei nº 6719/09 altera o Código Penal de modo a dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal contra o agressor. No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Pela lei anterior, a prescrição conta a partir da data em que a violação foi cometida.
A nova lei, conhecida como Lei Joanna Maranhão em referência à nadadora que denunciou seu treinador, será uma importante ferramenta para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aquela cometida por parentes e pessoas mais próximas, o que infelizmente acontece com mais frequência do que imaginamos.

Fonte: SDH - 18/05/2012


o que é abuso sexual ?
O abuso sexual  ocorre quando existe um jogo, ou até mesmo o ato sexual, entre pessoas de sexo diferente, (ou  do mesmo sexo), em que o agente abusador  já tem experiência, e  visa sua satisfação sexual. Estas práticas geralmente  são impostas às crianças  ou adolescentes, através de violência física, ameaças, ou em alguns casos, induzindo-as, convencendo-as. com uso de violência ou ameaça: induzindo, convencendo:
No abuso sexual,  a criança  é despertada para o sexo precocemente, de maneira deturpada, traumática, ficando com marcas para o resto da vida, podendo desenvolver comportamentos patológicos como aversão a parceiros do mesmo sexo do abusador ou, por outra, promiscuidade e uma sexualidade descontrolada, entre outros. A criança ao ser abusada sexualmente é desrespeitada como pessoa humana, tem seus Direitos violados,  e o pior: na maioria das vezes, dentro de seu próprio lar, por quem tem a obrigação de protegê-la. As marcas, as conseqüências do abuso sexual podem ser físicas ou psicológicas. Geralmente ficam as duas. O abuso sexual pode se dar de várias formas, e   com ou sem contato físico. Você tem direito a viver uma vida livre de toda e qualquer forma de violência. O abusador geralmente ao praticar o abuso sexual  toca fisicamente a vítima, mas pode haver abuso sexual sem o toque físico. 
O abusador pode tocar a vítima sob forma de carícias, tanto  como  um beijo, ou  alisadas, seja nos seios ou em outras partes do corpo (inclusive os órgãos sexuais), às vezes chegando a manter relações sexuais: tanto vaginal quanto anal. Há muitos casos de gravidez decorrente de abuso sexual.
O sexo oral é  uma forma de sexo muito utilizada pelos abusadores, e   transmite  doenças sexualmente transmissíveis da mesma forma que o sexo vaginal e anal,   o que significa também risco de contaminação pelo vírus  da AIDS). 

Já no abuso sexual sem contato físico, alguns abusadores se limitam a olhar suas vítimas   trocarem de roupa, tomarem banho, etc.  É o "voyeur". Há o tipo de abusador que  expõe os órgãos sexuais  para suas vítimas. Este tipo tanto acontece na rua, como em casa. É o "exibicionista". Alguns abusadores vêem fitas  e revistas pornográficas com suas vítimas,  alegando que precisam "ensiná-las",  despertando sua sexualidade de uma forma precoce e  deturpada. Às vezes, nestes casos, o abusador chega a manter contatos mais íntimos, sob a desculpa que "está apenas  ensinando", à vítima. 
      ou       

Acontece ainda com freqüência, que o abusador "paga" à criança em dinheiro ou em doces, dá presentinhos, para que ela permita que ele a toque intimamente, abuse de seu corpo  de diversas formas. Esta forma é mais utilizada nas comunidades  de baixa renda.
Os adultos abusadores na maioria das vezes são parentes de sangue da criança ou adolescente: (pai, irmãos, avós, tios, etc) ou parentes  por afinidade: padrasto, esposo da tia, etc.) ou são simplesmente  responsáveis pelos mesmos: tutor, padrinho, etc).
Se você foi ou está sendo vítima de abuso sexual,  precisa  falar a respeito com quem pode lhe ajudar.  
Você pode evitar conseqüências muito graves: gravidez, AIDS, ou até a morte. Gravidez na adolescência, além de transtorno, é sempre uma gravidez com riscos. Se o abusador for pai ou outro parente, maiores os riscos de um filho com problemas de má formação congênita.
Um abusador para não ser descoberto pode praticar desatinos. Previna-se. Se você é ou foi abusado(a), procure ajuda logo.
Infelizmente há muitos casos de mães omissas:  fingem não ver o que seus maridos ou companheiros praticam com seus (suas) filhos(as). 
Se você estar sofrendo abuso sexual você pode procurar o Conselho Tutelar, o(a) Juiz(a)  ou o(a) Promotor da Vara da Infância e Juventude de sua cidade.

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