quarta-feira, 13 de julho de 2011

Municípios que não concluíram a implantação de Cras e Creas podem pedir a prorrogação do prazo


Apenas prefeituras que aderiram à expansão dos serviços socioassistenciais em 2009 e 2010 serão contemplados. Gestores podem enviar a justificativa ao MDS até 31 de julho 
Brasília, 11 – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), junto com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada pelos governos federal, estaduais e municipais, prorrogou o prazo para a conclusão do processo de implantação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Creas POP, voltado para a população em situação de rua. Os gestores terão que enviar justificativa para o MDS até 31 de julho.
A prorrogação se destina apenas aos gestores municipais que aceitaram o cofinanciamento federal na expansão dos serviços socioassistenciais de 2009 e 2010 e que não conseguiram concluí-los até 31 de maio.
De acordo com a Resolução nº 5/2011, da CIT, as prefeituras que aderiram à expansão de cofinanciamento federal por meio das resoluções da CIT nº 10/2009; nº 4/2010; nº 7/2010 e nº 10/2010, poderão solicitar ao MDS a prorrogação do prazo para concluir a implantação das unidades e a oferta de serviços. O prazo poderá ser prorrogado por no máximo um ano, a contar do início do repasse do recurso do cofinanciamento federal.
As justificativas deverão ser enviadas por ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, conforme prazo abaixo, para análise e validação. Após concluído o processo de implantação, com a oferta dos serviços, os municípios deverão registrar as unidades no sistema Cadsuas (sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social).


Tabela de prazos para justificativa de atraso
Período do aceite para expansão dos serviçosPrazo para envio da justificativa ao MDS
Setembro de 200931 de julho de 2011
Junho de 201031 de julho de 2011
Novembro de 201030 de novembro de 2011

Dúvidas sobre a elaboração das justificativas sobre Cras deverão ser encaminhadas por e-mail para  protecaosocialbasica@mds.gov.br e, no caso de Creas ou Creas POP, para o e-mail protecaosocialespecial@mds.gov.br.
Endereço para envio da justificativa:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN Norte 515, Bloco B, Edifício Ômega
CEP: 70770-502 – Brasília/DF

Expansão – A expansão dos serviços compreende várias etapas: aceite formal do gestor municipal ao cofinanciamento federal; aprovação do aceite do gestor pelo Conselho de Assistência Social; implantação dos serviços e demonstração da implantação no Cadsuas; e acompanhamento dos estados.

O repasse federal fica suspenso para o município que não implantou os serviços e não executou a demonstração no Cadsuas. Para voltar a receber o recurso, é necessária a regularização da implantação.

Fonte: MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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