quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Dicas de Português

ESTUPRO ou ESTRUPO?
Já faz um bom tempo que venho colecionando “casos” em que o Português está sendo“estrupado”. São situações nas quais o erro passa despercebido a muita gente boa. São casos em que jornalistas e até advogados desrespeitam o bom uso da nossa língua.
Podemos começar pelo “estrupo”. Além de mal escrito – o certo é ESTUPRO – já li várias vezes frases do tipo: “O menino foi estuprado…”. Ora, segundo a lei, ESTUPRO é só de mulheres. Algo parecido ocorre com a palavra RAPTO. Com alguma frequência, temos o desprazer de ler em nossos jornais que uma criança foi raptada. Novamente, encontramos o mau uso de uma palavra: um menino não pode ser raptado, pois RAPTO, segundo a lei, é sempre de mulheres e com fins libidinosos.
Crianças podem ser sequestradas. Como não há pedido de resgate, preferem dizer que elas foram “raptadas”. Há quem pense que, se não houver pedido de resgate, não há sequestro. Outro engano. Quando o sequestrador entra em contato com a família e exige alguma coisa em troca para libertar o sequestrado, temos um outro crime: a EXTORSÃO. Assim sendo, o que os jornais chamam de “sequestro”, na maioria das vezes trata-se de um sequestro seguido de extorsão ou extorsão mediante sequestro. Sequestrar é “tirar a liberdade de alguém ou alguma coisa”. É por isso que um bem pode ser sequestrado, ou seja, torna-se indisponível (seu dono não pode vendê-lo, por exemplo).
Confusões desse tipo são muito comuns. É interessante lembrar o velho caso do ROUBO e do FURTO. Só há roubo se houver algum tipo de “violência”. É comum as pessoas definirem os cleptomaníacos como “aqueles que têm a mania de roubar”. Mentira. O cleptomaníaco tem a mania de furtar. Em geral, ele não agride ninguém. O seu prazer é “pegar escondido”.
Outro caso antigo é a mistura de MANDADO e MANDATO. Não existe “mandato de segurança”. Toda ordem judicial é um MANDADO: “mandado de prisão”, “mandado de busca e apreensão”, “mandado de segurança”. MANDATO é “o poder de mando”, é “o período em que alguém está no poder”, é “a representação que o eleitor atribui ao candidato eleito”: “Cassaram o mandato do deputado”; “O mandato do presidente é de cinco anos”.
Temos outra “pedrada” jornalística quando alguém escreve: “Fulano entrou com uma liminar”. Ora, ninguém entra com liminar. Liminar é algo que se pede, e o juiz concede ou não. É a mesma história do “entrar com efeito suspensivo”. Isso é muito comum no meio esportivo. “Efeito” é consequência. Ninguém “entra” com efeito suspensivo. Mais uma vez é algo que se pede. O certo, portanto, é dizer que “se pediu efeito suspensivo”.
Agora, se você quer ver um juiz ficar “louco da vida”, é só dizer que ele “deu um parecer”. Quem dá parecer é consultor, perito, advogado… Juiz decide.
E, para terminar, a velha história da DENÚNCIA. Para quem não sabe, a verdadeira denúncia só pode ser feita pelo ministério público. Apenas o promotor pode apresentar uma denúncia. Rigorosamente, você não pode denunciar o seu vizinho porque ele bate na mulher. O cidadão comum acusa, revela… Nesse caso, nós não estamos falando de uma denúncia formal, pois na linguagem popular o uso do verbo DENUNCIAR já está consagrado. Na minha opinião, é um caminho sem volta. Depois do “disque-denúncia”, não tem mais jeito. Afinal, por que não inventaram o “disque-dedo-duro”?
Isso tudo comprova que muitas palavras de uso específico ou técnico passam a apresentar, na língua do dia a dia, um sentido mais amplo, mais genérico.
Fonte: Sergio Nogueira 

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