O que é MEIA ENTRADA?
MEIA ENTRADA é o direito que o ESTUDANTE BRASILEIRO tem de pagar 50% de desconto no ingresso (convite ou ticket), de eventos CULTURAIS e ESPORTIVOS em todas as cidades do Brasil.
No Brasil, o estudante tem este benefício é concedido aos estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL, que também é conhecida como CARTEIRA DE ESTUDANTE ou CARTÃO ESTUDANTIL.
O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura e ao esporte, ajudando assim, na formação educacional e social da juventude brasileira.
O que me GARANTE pagar MEIA ENTRADA?
No Brasil o beneficio ao MEIO INGRESSO ao estudante é LEI – A MEDIDA PROVISÓRIA 2208/01 norteia a existência do benefício e quem pode emitir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
Já a regulamentação fica por conta de cada ESTADO, mas basicamente muda-se pouca coisa nas leis de estado para estado
Hoje cada uma das unidades federativas tem sua lei de meia entrada.
Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?
A MEDIDA PROVISÓRIA 2208/01 – PERMITE que cada estabelecimento de ensino e entidades estudantis, sem exclusividade para ninguém, pode emitir a CARTEIRA DE ESTUDANTE .
NO ENTANTO, vivemos em um país que tem mais de 5500 cidades em 27 unidades federativas, e portar uma CARTEIRA DE ESTUDANTE ou CARTÃO ESTUDANTIL de uma entidade que atua a nível nacional é importante, por dois motivos:
1) -Se a entidade que você tem a carteira não tiver abrangência ela não poderá defender seu direito quando lhe for negado;
2) – Se a carteira for de sua escola e lhe for negado a meia ela com certeza não vai parar de dar aulas para ir atrás do seu direito ao meio ingresso.
Veja mais sobre essas questões no tópico : Qual é a importância de ter uma Carteira de Estudante de uma entidade de atuação nacional?
Quem pode TER a CARTEIRA DE ESTUDANTE?
Só pode ter a CARTEIRA DE ESTUDANTE quem estiver estudando. Fazer a carteira de estudante com a matrícula trancada, com curso abandonado ou simplesmente não estudando, é crime.
Só para fixar:
Podem ter a carteira de estudante alunos do ensino fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico,curso de extensão*, curso preparatório*, curso de suplência*, EJA*, graduação*, pós graduação, doutorado e cursos acima de 6 meses*.
* Os estudantes dos cursos com asteristeco e nesta cor, só têm o direito a meia entrada, se as leis estaduais e municipais concederem o beneficio.
Em que tipos de Eventos eu tenho o DIREITO de PAGAR MEIA ENTRADA?
Vale lembrar que a MEIA ENTRADA é um beneficio para dar o acesso a CULTURA e ao ESPORTE, ambos também são entretenimento, mas não são só diversão, também tem um papel social, educacional ou de desenvolvimento pessoal para o cidadão. Ou seja, um evento para ter meia entrada tem que ter cunho cultural, social e educacional.
Salvo as exceções que podem ser vistas no tópico: Em que tipos de EVENTOS EU NÃO TENHO o direito de pagar meia?
EVENTOS QUE VOCÊ PAGA MEIA: Show com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.
Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o DIREITO de PAGAR MEIA ENTRADA?
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