sábado, 9 de junho de 2012

Lei da MEIA ENTRADA Um direito do estudante brasileiro!


O que é MEIA ENTRADA?

MEIA ENTRADA é o direito que o ESTUDANTE BRASILEIRO tem de pagar 50% de desconto no ingresso (convite ou ticket), de eventos CULTURAIS e ESPORTIVOS em todas as cidades do Brasil.
No Brasil, o estudante tem este benefício é concedido aos estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL, que também é conhecida como CARTEIRA DE ESTUDANTE ou CARTÃO ESTUDANTIL.
DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura e ao esporte, ajudando assim, na formação educacional e social da juventude brasileira.
O que me GARANTE pagar MEIA ENTRADA?
No Brasil o beneficio ao MEIO INGRESSO ao estudante é LEI – A MEDIDA PROVISÓRIA 2208/01 norteia a existência do benefício e quem pode emitir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
Já a regulamentação fica por conta de cada ESTADO, mas basicamente muda-se pouca coisa nas leis de estado para estado
Hoje cada uma das unidades federativas tem sua lei de meia entrada.
Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?
A MEDIDA PROVISÓRIA 2208/01 – PERMITE que cada estabelecimento de ensino e entidades estudantis, sem exclusividade para ninguém, pode emitir a CARTEIRA DE ESTUDANTE .
NO ENTANTO, vivemos em um país que tem mais de 5500 cidades em 27 unidades federativas, e portar uma CARTEIRA DE ESTUDANTE ou CARTÃO ESTUDANTIL de uma entidade que atua a nível nacional é importante, por dois motivos:
1) -Se a entidade que você tem a carteira não tiver abrangência ela não poderá defender seu direito quando lhe for negado;
2) – Se a carteira for de sua escola e lhe for negado a meia ela com certeza não vai parar de dar aulas para ir atrás do seu direito ao meio ingresso.
Quem pode TER a CARTEIRA DE ESTUDANTE?
Só pode ter a CARTEIRA DE ESTUDANTE quem estiver estudando. Fazer a carteira de estudante com a matrícula trancada, com curso abandonado ou simplesmente não estudando, é crime.
Só para fixar:
Podem ter a carteira de estudante alunos do ensino fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico,curso de extensão*curso preparatório*curso de suplência*EJA*graduação*, pós graduação, doutorado e cursos acima de 6 meses*.
* Os estudantes dos cursos com asteristeco e nesta cor, só têm o direito a meia entrada, se as leis estaduais e municipais concederem o beneficio.
Em que tipos de Eventos eu tenho o DIREITO de PAGAR MEIA ENTRADA?
Vale lembrar que a MEIA ENTRADA é um beneficio para dar o acesso a CULTURA e ao ESPORTE, ambos também são entretenimento, mas não são só diversão, também tem um papel social, educacional ou de desenvolvimento  pessoal para o cidadão. Ou seja, um evento para ter meia entrada tem que ter cunho cultural, social e educacional.
Salvo as exceções que podem ser vistas no tópico: Em que tipos de EVENTOS EU NÃO TENHO o direito de pagar meia?
EVENTOS QUE VOCÊ PAGA MEIA: Show com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.
Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o DIREITO de PAGAR MEIA ENTRADA?
O estudante não tem direito de pagar meia entrada em duas hipóteses:
1ª - Quando junto ao ingresso está agregado um serviço, podemos dar como exemplo festas, shows e eventos que tem OPEN BAR. NESTES TIPOS DE CASO, junto ao ingresso há o serviço, no caso, bebidas gratuitas, e não há como desvincular os dois, e, como o direito do estudante é apenas à entrada ao evento, não há como garantir o desconto ao MESMO.
 ESTA REGRA também vale para ÁREAS VIPS e CAMAROTES e quem tenha serviços agregados.
2ª – Quando o evento tenha apenas o CUNHO de DIVERSÃO, como festas HAVE.
Se ainda há dúvida, não custa nada entrar em contato com a UJE-BRASIL (clique aqui) para possamos lhe auxiliar.
Tenho o Direito de comprar convites (ingressos) antecipados pagando meia?
SIM! Você tem o direito de comprar o convite antecipado pagando meia e de só apresentar o cartão estudantil na entrada do evento, se isso não ocorrer, denuncie.
Existem COTAS para ingressos (convites) de meia entrada?
Não! Atualmente não existe nada que ampare cotas de ingressos com o beneficio da meia, ou seja, enquanto houver espaço no evento, tem que ser vendida a meia entrada.
Se no evento que você for isso ocorrer, denuncie.
Qual é a importância de ter uma carteira de estudante de uma entidade de atuação nacional?
É importante ter uma carteira de uma entidade que tenha atuação nacional, ou de uma entidade que seja associada a uma entidade nacional, pois NÃO é incomum os PROMOTORES DE EVENTOS quererem negar a venda do MEIO INGRESSO, seja com a cara de pau, dizendo que o evento é particular e por isso não tem meiaou informando que os ingressos de meia acabaram (outro crime), com as campanhas fajutas do QUILO DE ALIMENTO, ou ainda, vendendo ingresso escrito meia  entrada pra todo mundo.
Estás práticas tem que ser denunciadas e combatidas!
MAS, vamos supor que você tenha a carteira de estudante  uma entidade municipal ou regional, que não seja parceira de uma entidade nacional e que você viaje para outra cidade e o evento lhe negar a venda do MEIO INGRESSO: Para quem você vai reclamar? Quem vai te orientar? E quem vai correr atrás do prejuízo pra você?
O mesmo pode ocorrer com a carteira de estudante de sua escola, que por sua vez, não vai largar de dar aula para correr atrás do seu direito.
Está função de LUTAR pelos direitos dos estudantes, são das entidades estudantis, principalmente daquelas que são organizadas e têm o compromisso, de esclarecer, auxiliar e representar seus associados.
O que devo fazer quando me FOR NEGADO O DIREITO DE PAGAR MEIA?
Quando você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio ingressovocê deve entrar em contato com a entidade estudantil que você seja associado, para que ela possa lhe orientar e garantir o seu direito, seja que hora for, pois é pra isso que a entidade existe.
Já se você tiver a carteira de sua escola, você deve procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciar o ocorrido.
No caso, o associado da UJE tem a GARANTIA de PAGAR MEIA, pois se o ASSOCIADO DA UJE denunciar, mesmo que seja minutos antes do evento, que o mesmo está negando em conceder a MEIA, nós pagamos a diferença* para o nosso estudante associado.
* O pagamento da meia está vinculado a denuncia anterior ao evento e colaboração do associado, para medidas legais contra o evento.
Estudante! Caso você não seja associado a nenhuma entidade, convidamos você conhecer a UJE e fazer parte da nossa entidade, clique aqui!

MEDIDA PROVISORIA:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.
            
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
        Parágrafo único  O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.
        Art. 2o  A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José  Gregori
Paulo Renato souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2001



SE VOCÊ NÃO ESTAR EXERCENDO SEU DIREITO DENUNCIE  











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