segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

IAPEN - Instituto Penitenciário abre vaga para Advogado, Psicólogo, Assistente Social

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convenio MJ n.˚ 133/2010 - que entre si celebram a União por intermédio do Ministério da justiça, e o Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária, visando a execução do Projeto "Implantar um Núcleo de Apoio ao Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas em rio Branco".
Considerando a necessidade de Contratação de Pessoa Física, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Projeto "Implantar um Núcleo Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas em rio Branco"
Torna público a abertura de processo seletivo simplificado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário aos cargos de advogado, psicólogo e assistente social - todos de nível superior conforme descrição das atribuições, vagas, constantes do item que segue, visando implantar um Núcleo de Apoio ao Cumpridor de PMAs que possa acompanhar o cumpridor, lhe dando todo o suporte técnico necessário e auxiliando as entidades que receberão o cumpridor para prestação de serviços.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo do IAPEN, poderá haver remoção de profissionais entre os municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é constituída por 03 (três) membros, que será designada posteriormente através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DOS CARGOS
2.1. Advogado- Poderão concorrer à vaga os candidatos portadores de Diploma de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
2.2. Psicólogo- Poderão concorrer à vaga os candidatos com curso superior completo de Psicologia, devidamente reconhecido e registro profissional no Conselho correspondente.
2.3. Assistente Social- Diploma registrado de conclusão de curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido e com registro no respectivo Conselho.
2.2. Descrição Sumária dos Cargos.
2.2.1 Advogado: Orientar juridicamente o cumpridor na execução das limitações e condicionalidades estabelecidas pela sentença a que este está submetido, orientar a ação da equipe técnica em relação às questões de sua competência profissional; Elaborar, em conjunto com a equipe técnica os relatórios de acompanhamento das penas e medidas alternativas e, planos personalizados de atendimento para cada cumpridor, elaborar cartilha de orientação aos cumpridores de Penas e Medidas Alternativas, bem como para as entidades sociais que receberão os cumpridores.
2.2.2 Psicólogo: Apoiar o cumpridor em seu processo de ingresso nas entidades em que cumprirão suas penas; apoiar a reflexão do cumpridor sobre suas condutas passadas, presentes e futuras; apoiar o cumpridor em seu relacionamento consigo mesmo, sua família e sua comunidade; orientar a ação da equipe em relação às questões de sua competência profissional; elaborar em conjunto com a equipe técnica, planos personalizados de atendimento para cada cumpridor; e relatórios de acompanhamento das penas e medidas alternativas, elaborar cartilha de orientação aos cumpridores de Penas e Medidas Alternativas, bem como para as entidades sociais que receberão os cumpridores.
2.2.2 Assistente Social: Mediar os contatos entre os cumpridores e as entidades sociais que receberão estes cumpridores; apoiar o fortalecimento das relações dos cumpridores e suas famílias; orientar a ação parceiros do projeto em relação às questões de sua competência profissional; elaborar em conjunto com a equipe técnica, planos personalizados de atendimento para cada cumpridor; elaborar em conjunto com a equipe técnica os relatórios de acompanhamento das penas e medidas alternativas, elaborar cartilha de orientação aos cumpridores de Penas e Medidas Alternativas, bem como para as entidades sociais que receberão os cumpridores.
3. DAS VAGAS
3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas:
02 (dois) advogados
02 (dois) psicólogos.
02 (dois) assistentes sociais
3.2 Não há vagas para portadores de deficiência física, por não haver o número percentual exigido em Decreto n. 3.298/99.
4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1 A carga horária semanal é de 40 horas, o valor da remuneração é R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, descontados os encargos.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão nos dias 15 e 16 de dezembro de 2011, na cidade de Rio Branco, todos nos horários das 9horas às 12 horas e das 15 horas às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no item 5.1.
5.1 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
RIO BRANCO - IAPEN - Gerência de Controle e Execução Penal
Rua Isaura Parente, 540, sala 11, Bairro Bosque.
Fone: (68) 3223-2257/ 3223-9833 ramal 217
5.2 Para efetivar inscrição o candidato deverá:
a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;
b) entregar o Curriculum Vitae comprovado e cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Registro do respectivo conselho de classe e Comprovante de Endereço), mediante apresentação dos documentos originais, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato, cargo pleiteado;
c) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no Projeto, para participar e desenvolver todas as atividades do projeto.
5.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
5.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
5.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
5.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.2, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
5.8 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
5.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 5.10 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.
5.11 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.12 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Projeto também devem possuir:
a) competência na sua área específica de atuação;
b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet);
c) disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;
d) adaptação ao público-alvo do Projeto, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com as mulheres e homens cumpridores de Penas e medidas Alternativas e em situação de prisão.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 Para os respectivos cargos descritos no ponto 2 deste edital, o Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas para o preenchimento das vagas:
6.1.1 Primeira Etapa: Análise de Curriculum Vitae.
6.1.1.1 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários para cada cargo descrito neste edital (formação acadêmica e experiência profissional)
6.1.2 Segunda Etapa: Entrevista.
6.1.2.1 Para esta etapa será selecionado 03 (três) vezes o número de vagas, considerando o perfil adequado para a inserção no Projeto.
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.
7.2 A Etapa de Entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado posteriormente à análise dos currículos, obedecendo à quantidade de candidatos estabelecida no item 6.1.2.1 deste edital, no local descrito no item 5.1, conforme horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br
7.2.1 Os candidatos deverão comparecer no local de entrevista munidos de documento original de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.
7.2.2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista será remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado. O não comparecimento no dia agendado implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.
8.2 Se ocorrer empate entre os candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga;
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1. Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) não participar de qualquer etapa da seleção;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;
f) que tiver vínculo com a administração Publica Municipal, Estadual e Federal.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no item 5.1, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado de 12(doze) meses, não prorrogáveis, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura do Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).
11.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do projeto, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.
11.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela equipe responsável pela execução do projeto;
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e
11.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br, assim como no local indicado nos item 5.1.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre;
13.2 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
13.3 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora do certame.
13.5 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco, 08 de dezembro de 2011.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente.

Fonte: Pci Concurso

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