domingo, 2 de outubro de 2011

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO TRABALHO, MÉDICOS PERITOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ACRE, 30/09/2011 PÁGINAS 31 À 34.
CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO TRABALHO, MÉDICOS PERITOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco n° 1.528/2011 e por necessidade temporária de excepcional interesse público, convocam na forma da Lei n° 1.663, de 19 de dezembro de 2007, realização de Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado para compor a equipe da Junta Médica e do Programa de Segurança e Saúde do Servidor Público Municipal.
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Concurso Público Simplificado será regido por este Edital, e executado pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo provas objetivas cujos locais e horários de aplicação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, disponibilizados também no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretária Municipal de Saúde e no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 horas da data de suas realizações.
1.2 - O concurso destina-se a selecionar candidatos, com escolaridade mínima exigida para a função, expressos no item 2.0 deste edital.
1.3 - Os candidatos selecionados serão lotados na Junta Médica Municipal e no Programa de Segurança e Saúde do Servidor Público Municipal, onde exercerão atividades no período compatível com a função, de acordo com a natureza específica da função e das atividades que deverão desempenhar.
1.4 - Os candidatos aprovados no concurso serão contratados em caráter excepcional, por tempo determinado, observada a necessidade da administração.
1.5 - A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria Municipal de Administração de Rio Branco - SEAD a seu critério, conforme as vagas constantes no item 2.0 e a necessidade da administração.
1.6 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público Simplificado será designada pelos Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal de Saúde, e composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) servidores do quadro da SEAD e 03 (três) servidores do quadro da SEMSA.
1.7- A contratação de que trata este Edital terá vigência de 01 (um) ano podendo ser renovado por igual período, e podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de dez dias úteis, devidamente fundamentado, a interesse da administração.
1.8 - O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 01 (um) ano, contados a partir da data da Homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
2.0 DAS VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
2.1 - Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com as vagas oferecidas, podendo ser convocados, além do número de vagas, candidatos que tenham sido aprovados, conforme a necessidade do serviço.
Função
N° de Vagas
Escolaridade/Requisitos
Remuneração
Carga Horária
Técnico em Segurança do Trabalho
03
Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Segurança do Trabalho ou Certificado de Conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho ou possuir Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho
R$ 1089,14
30h/semanais
Médico do Trabalho
02
Graduação em Medicina, Especialização ou Residência em Medicina do Trabalho e Registro no Conselho de Classe.
R$ 2.850,15
20h/semanais
Médico Especialista em Perícia Médica
03
Graduação em Medicina e Especialização ou Residência em Perícia Médica, concluído ou cursando o último ano e Registro no Conselho de Classe
R$ 2.850,15
20h/semanais
2.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
2.1 - As atribuição específicas das funções estão descritas no Anexo I do presente Edital.
3.0 - DO PROCESSO
3.1 - O presente processo visa à seleção e contratação de profissionais, conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definidos no item 2.0.
3.2 - Os profissionais contratados a partir deste processo seletivo prestarão seus serviços na área urbana e rural do Município de Rio Branco, com carga horária de 20 ou 30 horas semanais, conforme disposto no item 2.0.
4.0 - DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:
4.1 - Período de inscrição: 03/10/2011 a 07/10/2011
4.2 - Horário: 8h às 12h e de 14h às 17h
4.3 - Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais) para nível médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para nível superior
4.4 - As inscrições poderão ser realizadas no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, sito à Avenida Ceará n° 3.335. Bairro Abrão Alab ou via Correio.
4.5 - Para as inscrições são necessários a Ficha de Inscrição (Anexo 03) que deverá ser preenchida pelo Candidato ou seu Procurador legalmente reconhecido e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverão ser entregues no Departamento de Gestão de Pessoas/SEMSA.
4.6 - O pagamento da Taxa de Inscrição será por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, disponível nos Pontos de Atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, da Prefeitura de Rio Branco e quando da sua solicitação no CAC, deverá ser informado pelo candidato o Código: 8514, e o Título: Receita Concurso Público, para identificação do Recolhimento da Taxa de Inscrição para o Concurso Simplificado.
4.7 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
4.8 - Do total de vagas previsto neste Edital, 5% serão reservados a portadores de necessidades Especiais conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
4.9 - Juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no ato da inscrição:
4.9.1. - Para inscrições realizadas pelo candidato, este deverá apresentar documento de identificação com foto original e CPF e cópia do documento de identificação legível em bom estado, a qual será anexada ao formulário de inscrição.
4.9.2 - Para inscrições realizadas por procurador, deverão ser entregues ou encaminhadas cópias autenticadas do documento de identificação com foto e CPF, legíveis e em bom estado,
4.9.3 - Os Candidatos às vagas do sub-item 4.8., deverão anexar no ato da inscrição, declaração de que são portadores de necessidades Especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.10 - São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade;
4.11 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.12 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.
4.13 - Indeferida a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo à Comissão Organizadora, do qual não caberá outra decisão no âmbito administrativo, no endereço previsto no item 4.4.
5.0 - DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 - O processo seletivo consistirá de provas de conhecimentos gerais e específicos em data, horário e local a serem informados pela Comissão Organizadora do Concurso através de publicação de listagem no endereço previsto no item 4.4., no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização.
5.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova escrita, munido de documento de identidade, caneta de corpo transparente e tinta azul ou preta, rigorosamente dentro do horário estabelecido.
5.3 - Os candidatos que não comparecerem no local, data e horários previamente estabelecidos, para a realização das provas teórica, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
5.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
5.5 - O processo será realizado em uma única etapa, com Prova Objetiva, compreendendo conhecimentos gerais e técnicos específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
5.6 - As pessoas portadoras de deficiência física poderão participar de todo o processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:
5.6.1 - As deficiências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.
5.6.2 - Os candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno conhecimento das atribuições do cargo expressos no item 2.1 deste edital.
5.6.3 - Não havendo preenchimento das vagas citadas no subitem 4.8 as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados de acordo com as regras deste edital.
6.0 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Da Prova teórica objetiva
6.1.1 - A prova objetiva, de conhecimentos gerais e específicos para a função, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 80,00 (oitenta) pontos e abrangerá conteúdos discriminados no programa constante do Anexo 02, deste Edital. As questões de conhecimentos gerais tem peso 1 (um) e as questões de conhecimento específicos tem peso 2 (dois) em relação ao conjunto das questões.
6.1.2 - A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) de conhecimentos específicos, com 5 (cinco) alternativas cada (A, B, C, D e E) das quais apenas uma única será correta, de acordo com o comando das questões. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
6.1.3 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e proceder em conformidade com as demais instruções contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.1.5 - A duração da prova teórica objetiva será de 03 (três) horas.
6.1.6 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.1.7 - Durante a realização da prova teórica não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; bem como estarem portando celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
6.1.9 - Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, principalmente em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.1.10 - Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de 80 (oitenta) pontos, pontuação máxima atribuída à prova escrita.
7.0 - DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A Nota Final (NF) dos candidatos aprovados no Concurso Público Simplificado será dada pela seguinte fórmula:
NF= (NTAPCG* + (NTAPCE** X 2))
* Número Total de Acertos Prova de Conhecimentos Gerais - NTAPCG
** Número Total de Acertos da Prova de Conhecimentos Específicos - NTAPCE
7.2 - A classificação será feita da maior para a menor nota.
8.0 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 - Havendo empate na nota final será utilizado como critério de desempate, a maior idade.
9.0 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
9.1 - O resultado final será divulgado no Departamento de Gestão de Pessoas da SEMSA, no Diário Oficial do Estado e site oficial da prefeitura Municipal de Rio Branco.
10.0 - DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - Os candidatos selecionados, deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Administração - SEAD, no Setor Departamento de Recursos Humanos, sito à Estrada do Aviário, n° 636, Bairro Aviário, para a assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação através da publicação no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco.
10.2 - Os candidatos aprovados no concurso que não se apresentarem no prazo e local mencionado no subitem acima serão considerados desistentes e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
10.3 - O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.2, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, para apresentar, caso contrário será também considerado desistente.
10.4 - Para contratação o candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino, o registro no órgão de classe correspondente, quando necessário para o exercício da profissão e idade mínima de dezoito anos completos.
11.0 - DOS RECURSOS:
11.1 - Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.
11.2 - Os recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão Organizadora do concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente fundamentados.
11.3 - A Comissão Organizadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
12.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.
12.2 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem publicados.
12.3 - Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data e local referentes ao concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso e pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco.
12.5 - Em não havendo o preenchimento de qualquer das vagas previstas no item 2.0, o Secretário Municipal de Administração, por ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado poderá convocar os candidatos em lista de espera obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2011.
Claudio Ezequiel Passamani
Secretário Municipal de Administração
Decreto n° 2.043 de 31/12/2010
Osvaldo de Sousa Leal Junior
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 2.021 de 30/12/2010
EDITAL SEAD/SEMSA N° 01/2011
ANEXO - 01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Função:
Técnico de Segurança do Trabalho: 1 - Estabelecer normas e dispositivos de segurança, nos de equipamentos e instalações verificando sua observância com a finalidade de prevenir acidente; 2 - Examinar as mangueiras, extintores e equipamentos de ou proteção contra incêndio; 3 - Elaborar relatórios dos resultados das inspeções, de propondo a reparação ou renovação de equipamentos; 4 - Investigar acidentes ocorridos, observando condições da de curso de ocorrência, com a finalidade de identificar suas causas e propor providências necessárias; 5 - Manter contatos com o serviço médico e social da Prefeitura, para acompanhamento de acidentados; 6 - Instruir servidores municipais sobre normas de segurança, ministrando palestras e treinamentos, para que em caráter possam agir acertadamente em casos de emergência; 7 - Inspecionar locais e equipamentos observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; 8 - Elaborar cartazes, avisos para divulgar e desenvolver ou possuir hábitos de prevenção de acidentes; 9 - Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, com objetivo de aperfeiçoar o sistema existente; 10 - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Médico do Trabalho: 1 - Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. 2 - Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica, realizando exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa. 3 - Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional. 4 - Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). 5 - Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.6 - Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho. 7 - Colaborar no treinamento e orientação a funcionários e na prevenção da saúde. 8 - Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos. 9 - Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção. 10 - Manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la. 11 - Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial. 12 - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. 13 - Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. 14 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 15 - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. 16 - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Médico Perito: 1 - Realizar perícias médicas de avaliação da sanidade e da capacidade física e mental nos candidatos a cargos ou funções públicas no serviço público municipal e emitir certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes. 2 - Realizar perícias médicas nos servidores para comprovação de invalidez permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o competente laudo. 3 - Realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atestado de moléstia profissional, licença à servidora gestante, licença por motivo de doença em pessoas da família, sendo avaliado neste caso o familiar. 4 - Examinar os servidores em processo de readaptação, em razão de mudança definitiva ou provisória, expedindo os respectivos laudos. 5 - Fazer visitas de inspeção no local de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho e para fins de concessão de aposentadoria especial. 6 - Requisitar, quando necessário, exames complementares e pareceres especializados. 7 - Preencher o laudo e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência. 8 - Preencher e entregar ao segurado a Comunicação de Resultado de Exame Médico (CREM) ou a Comunicação de Resultado de Exame e Requerimento (CRER). 9 - Orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de recurso à JR/CRPS. 10 - Avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional. 11 - Participar de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso. 12 - Zelar pela observância do Código de Ética Médica. 13 - Comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. 14 - Manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade. 15 - Participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. 16 - Assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre que necessário. 17 - Prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no Setor de Perícia Médica. 16 - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
ANEXO - 02
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Função: Técnico em Segurança do Trabalho Conhecimentos Gerais (20 questões)
Português: Classes de Palavras; Frase, Oração e Período; Termos da Oração: essenciais - Integrantes - Acessórios; Concordância verbal e nominal; Colocação de Pronomes; Pontuação; Acentuação.
Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco - Lei Municipal n° 1.794 de 23 de dezembro de 2009. Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Rio Branco - Lei Municipal n° 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Conhecimentos Específicos (30 questões)
Higiene do Trabalho: Conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais; Riscos químicos, físicos e Biológicos; Parâmetros e índices utilizados nas avaliações dos riscos; Instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais; Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios: Teoria do fogo; Equipamentos fixos e móveis de combate a incêndios: tipos, inspeção, manutenção e recarga; Sistemas e equipamentos de alarme e detecção e proteção contra incêndio; Instruções gerais em emergências e Brigadas de incêndio; Acidente do Trabalho: Conceitos, causas e consequências do acidente do trabalho; Investigação e análise do acidente do trabalho; Estatísticas de acidentes do trabalho; Doenças profissionais e doenças do trabalho; Medidas de controle: EPI's e EPC's; Normas Regulamentadoras Com ênfase nas NR's: NR-4, NR- 5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27; Atividades Educativas De Segurança No Trabalho: CIPA; Combate a Incêndios; Biossegurança: esterilização, laboratórios de contenção, gestão de resíduos e biotérios e preparação para uso de equipamentos de proteção; Ergonomia: Levantamento e transporte de cargas; Aplicações da antropometria: o assento de trabalho, mobiliário de trabalho, arranjo físico e postos de trabalho informatizados; Ambiente: iluminação e cores, efeitos fisiológicos da iluminação; Fatores Humanos no Trabalho; Organização do trabalho; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Conceitos, classificação, identificação e avaliação dos agentes de risco ambientais; Medidas preventivas e de controle dos agentes de risco; Garantias do empregador e deveres do trabalhador. Sistemas de gestão - BS 8800; Política de segurança e saúde no trabalho; Planejamento; Implementação e operação.
Função: Médico do Trabalho
Conhecimentos Gerais (20 questões)
Português: Classes de Palavras; Frase, Oração e Período; Termos da Oração: essenciais - Integrantes - Acessórios; Concordância verbal e nominal; Colocação de Pronomes; Pontuação; Acentuação.
Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco - Lei Municipal n° 1.794 de 23 de dezembro de 2009. Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Rio Branco - Lei Municipal n° 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Conhecimentos Específicos (30 questões)
Medicina do trabalho: Organização dos serviços de saúde do trabalhador; Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3.214/78 do MTE; Elementos de Higiene Ocupacional: Aerodispersóides, Gases e Vapores; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ; Exposição ao ruído; Exposição ao calor; Radiações ionizantes e não-ionizantes; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal - Reabilitação Profissional - mudança de cargo/função: Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução; Ergonomia; AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas; Legislação previdenciária - Decreto n° 3.048/99; Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n° 3.214/78: Epidemiologia e saúde do trabalhador. Aspectos de biossegurança; Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS; Vigilância à Saúde do Trabalhador; Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia. Função: Médico Perito
Conhecimentos Gerais (20 questões)
Português: Classes de Palavras; Frase, Oração e Período; Termos da Oração: essenciais - Integrantes - Acessórios; Concordância verbal e nominal; Colocação de Pronomes; Pontuação; Acentuação.
Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco - Lei Municipal n° 1.794 de 23 de dezembro de 2009. Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Rio Branco - Lei Municipal n° 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Conhecimentos Específicos (30 questões)
Perícias - Generalidades; Particularidades da Perícia Médica; Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa do Médico Perito; Quesitos em Perícia Médica; Perícia Administrativa; Perícia Médica Judicial Cível; Perícia Médico-legal; Perícia Previdenciária; Perícia Securitária; Perícias Médicas Relacionadas ao trabalho
EDITAL SEAD/SEMSA Nº 01/2011 ANEXO - 03
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SEAD/SEMSA EDITAL Nº 01/2011
Número da Inscrição:
Função:
Nome do (a) Candidato (a):
Identidade:
Órgão Expedidor: _______
Data de Expedição:___/___/__
Data de Nascimento _____/______/_____
CPF:
Estado Civil:
Nome da Mãe:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
Fone1: ( )
Fone2: ( )
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Data:___/____/2011
Assinatura do Candidato:
VIA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SEAD/SEMSA EDITAL Nº 01/2011
Número da Inscrição:Função:
Nome do (a) Candidato (a):
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com o documento de identificação no local da prova.
Local e Data:Assinatura do Responsável pelo recebimento:

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