Pela segunda vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu seu apoio ao direito de manifestações em favor do uso de drogas. O relatório do ministro Carlos Ayres Britto, lido nesta quarta-feira (23), foi referendado por mais seis colegas, endossando que os protestos pela liberação de entorpecentes não fazem apologia de um crime, conforme defendeu a Presidência da República. Apenas o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas ao texto.
A partir de agora, marchas e movimentos desse tipo não podem ser barrados por decisões judiciais. A ação foi levada pela Procuradoria-Geral da República, questionando a constitucionalidade da criminalização de atos que defendam, por exemplo, a maconha.
No primeiro julgamento, realizado em junho, todos os oito ministros presentes votaram a favor da legalidade das marchas. Dias Toffoli não votou por ter atuado no caso como advogado-geral da União.
Relator da ação que pedia a liberação de manifestações desse tipo no primeiro julgamento, o ministro Celso de Mello afirmou que “nada impede que esses grupos expressem livremente suas ideias”. Questionado pelo colega Gilmar Mendes sobre a possibilidade da organização de marchas em favor da pedofilia, ele respondeu: “Podem ser ideias inconviventes, conflitantes com o pensamento dominante. Mas a mera expressão de um pensamento não pode constituir objeto de restrição”.
Para o presidente do STF, Cezar Peluso, o tema “põe em jogo a questão do perfil da liberdade de reunião, como instrumento da liberdade de expressão, de opinião, de pensamento. No caso, da opinião favorável a descriminação de condutas”.
“A questão das drogas é de há muitos anos uma questão discutível. Ela não significa necessariamente nenhuma autorização para uma prática de atos capazes de vulnerar nem de atentar contra a estruturação da sociedade”, disse.
Fonte: ContilNet
A partir de agora, marchas e movimentos desse tipo não podem ser barrados por decisões judiciais. A ação foi levada pela Procuradoria-Geral da República, questionando a constitucionalidade da criminalização de atos que defendam, por exemplo, a maconha.
No primeiro julgamento, realizado em junho, todos os oito ministros presentes votaram a favor da legalidade das marchas. Dias Toffoli não votou por ter atuado no caso como advogado-geral da União.
Relator da ação que pedia a liberação de manifestações desse tipo no primeiro julgamento, o ministro Celso de Mello afirmou que “nada impede que esses grupos expressem livremente suas ideias”. Questionado pelo colega Gilmar Mendes sobre a possibilidade da organização de marchas em favor da pedofilia, ele respondeu: “Podem ser ideias inconviventes, conflitantes com o pensamento dominante. Mas a mera expressão de um pensamento não pode constituir objeto de restrição”.
Para o presidente do STF, Cezar Peluso, o tema “põe em jogo a questão do perfil da liberdade de reunião, como instrumento da liberdade de expressão, de opinião, de pensamento. No caso, da opinião favorável a descriminação de condutas”.
“A questão das drogas é de há muitos anos uma questão discutível. Ela não significa necessariamente nenhuma autorização para uma prática de atos capazes de vulnerar nem de atentar contra a estruturação da sociedade”, disse.
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